Quando somos demitidos ou precisamos pedir demissão, a rescisão contratual entra em cena. Esse processo envolve a formalização do rompimento do contrato de trabalho e, naturalmente, gera muitas dúvidas. Afinal, quais são os direitos de quem está sendo desligado da empresa? Como funciona o cálculo dos valores devidos? E, em caso de demissão por justa causa, o que se perde? Essas são perguntas que, ao longo dos anos, tenho visto repetidas vezes em meu dia a dia, ao lidar com questões trabalhistas. Então, decidi escrever este post com uma visão bem detalhada sobre o assunto para ajudar quem está passando por esse momento ou quer se preparar.
O que é Rescisão Contratual?
A rescisão contratual é o processo formal que encerra o vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Isso pode ocorrer de diversas maneiras: quando a empresa decide desligar o funcionário, quando o funcionário pede demissão, ou ainda em casos de acordo mútuo.
Cada tipo de rescisão tem suas regras e seus direitos específicos. O importante é entender que a rescisão implica no pagamento de verbas rescisórias e na formalização do fim do contrato de trabalho através da assinatura de documentos que garantem a legalidade do processo.
Tipos de Rescisão Contratual
Existem diferentes modalidades de rescisão contratual, e cada uma delas implica em direitos e deveres específicos. Vamos falar sobre as mais comuns:
- Demissão Sem Justa Causa: Quando o empregador decide desligar o funcionário sem que tenha ocorrido qualquer falta grave. Nesta modalidade, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias.
- Demissão Com Justa Causa: Ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, prevista na legislação trabalhista. Neste caso, os direitos são bastante reduzidos.
- Pedido de Demissão: O funcionário pode optar por pedir demissão. Nesse caso, alguns direitos são mantidos, mas há diferenças em relação à demissão sem justa causa.
- Acordo entre as Partes: Com a Reforma Trabalhista de 2017, tornou-se possível o acordo entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, alguns direitos são reduzidos, mas há a possibilidade de acesso a parte do FGTS e seguro-desemprego.
Direitos na Demissão Sem Justa Causa
Se você foi demitido sem justa causa, tem direito a receber várias verbas rescisórias, que têm como objetivo compensar o fim do contrato de trabalho. Aqui estão os principais direitos de quem é desligado sem justa causa:
- Aviso Prévio: O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Se o empregador decidir não exigir que o empregado trabalhe durante o aviso, ele deverá pagar o valor correspondente ao período, que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do funcionário.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Caso o funcionário tenha direito a férias vencidas, ele receberá o valor integral das férias acrescido de um terço do valor. Além disso, as férias proporcionais, referentes ao período trabalhado no ano da demissão, também devem ser pagas.
- 13º Salário Proporcional: O trabalhador tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão. Ou seja, se você trabalhou 6 meses no ano antes de ser demitido, receberá metade do 13º salário.
- Multa de 40% do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS que foi depositado ao longo do tempo de serviço.
- Saque do FGTS: O trabalhador poderá sacar o saldo acumulado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, é possível solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos para tal.
- Saldo de Salário: O empregador deve pagar ao empregado os dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.
Direitos na Demissão Com Justa Causa
A demissão por justa causa é o cenário mais desfavorável para o trabalhador. Quando o empregador aplica essa modalidade de desligamento, é porque houve uma falta grave por parte do funcionário, como insubordinação, desídia, abandono de emprego ou até mesmo atos de improbidade.
Nesses casos, o empregado perde a maioria dos direitos rescisórios. Aqui estão os direitos reduzidos:
- Saldo de Salário: O trabalhador tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas: Se houver férias vencidas, o empregador deverá pagá-las, acrescidas de um terço.
- 13º Salário Proporcional: O 13º proporcional e as férias proporcionais não são devidos em caso de justa causa.
- FGTS e Multa: O empregado não tem direito a sacar o FGTS acumulado nem a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego.
Pedido de Demissão: O Que Muda?
Quando o trabalhador decide sair da empresa, ele ainda mantém alguns direitos, mas há algumas diferenças em relação à demissão sem justa causa. Se você for pedir demissão, deve avisar o empregador com antecedência, cumprindo o aviso prévio de 30 dias, ou então solicitar o pagamento desse período ao empregador.
Aqui estão os principais direitos em caso de pedido de demissão:
- Saldo de Salário: Você receberá pelos dias trabalhados até a data do desligamento.
- 13º Salário Proporcional: O 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão deve ser pago.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Assim como na demissão sem justa causa, as férias vencidas e proporcionais devem ser pagas, acrescidas de um terço.
- FGTS: Você não poderá sacar o FGTS, pois essa modalidade de rescisão não dá acesso ao Fundo de Garantia. Também não há o pagamento da multa de 40%.
- Seguro-Desemprego: O trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.
Acordo entre as Partes: Como Funciona?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi criada a possibilidade de um acordo entre o empregado e o empregador para encerrar o contrato de trabalho. Isso tem sido muito utilizado em casos onde há um interesse mútuo em finalizar o vínculo, mas de maneira que o trabalhador não perca totalmente os direitos.
Nesse caso, o empregado recebe metade do valor referente ao aviso prévio, se for indenizado, e 80% do saldo do FGTS, além de uma multa de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia. No entanto, ele não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade de rescisão permite uma flexibilização para as duas partes e pode ser interessante quando não há mais interesse de continuidade no contrato, mas o trabalhador ainda quer ter acesso a parte dos benefícios rescisórios.
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
Um ponto muito importante a se atentar é o prazo para que a empresa efetue o pagamento das verbas rescisórias. Em caso de demissão, seja ela por justa causa ou não, o empregador tem até 10 dias corridos para pagar todos os valores devidos ao empregado. O mesmo prazo vale para o pedido de demissão.
Se a empresa não cumprir esse prazo, pode ser multada, e o trabalhador tem o direito de cobrar na justiça trabalhista, caso não receba seus direitos dentro desse período.
O Que Fazer em Caso de Dúvidas ou Problemas?
Se você tiver dúvidas sobre a rescisão ou identificar algum problema no pagamento das verbas rescisórias, é fundamental procurar o auxílio de um advogado trabalhista. Ele pode revisar o cálculo das verbas e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Outro ponto importante é sempre revisar com atenção os documentos que forem apresentados para sua assinatura no momento da rescisão. Não assine nada sem ter certeza de que os valores estão corretos.
Conclusão
A rescisão contratual é um processo que requer atenção e conhecimento dos seus direitos. Entender o que você pode ou não receber, os tipos de rescisão, e os prazos para o pagamento das verbas rescisórias é fundamental para garantir que o fim do vínculo empregatício ocorra de forma justa. Seja por demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, o importante é estar bem informado para evitar qualquer prejuízo.