Entendendo o FGTS: direitos e como funciona

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores formais no Brasil. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS funciona como uma espécie de poupança forçada, alimentada pelo empregador. No decorrer da minha experiência com questões trabalhistas, percebo que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como o FGTS funciona, quem tem direito a ele e em que situações ele pode ser sacado. Por isso, neste post, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o FGTS.

O que é o FGTS?

O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 1966, e funciona como uma reserva financeira que o trabalhador acumula ao longo do tempo, para ser utilizada em situações específicas. Ele é formado pelos depósitos mensais que o empregador deve fazer em nome do empregado. A alíquota desses depósitos corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador e não é descontada diretamente do salário, sendo uma obrigação exclusiva do empregador.

O saldo acumulado no FGTS é corrigido mensalmente pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável por gerenciar esses recursos. Além disso, há o acréscimo de uma taxa de juros fixa de 3% ao ano.

Quem tem Direito ao FGTS?

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Empregados domésticos (desde 2015, com a PEC das Domésticas);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas em períodos de colheita);
  • Atletas profissionais.

Um ponto importante é que o FGTS também é devido em contratos de aprendizagem, ou seja, jovens aprendizes também têm direito ao fundo.

Como Funciona o Depósito do FGTS?

Como mencionei anteriormente, o depósito no FGTS é feito pelo empregador, que deve recolher 8% do valor do salário bruto do empregado e depositá-lo mensalmente na conta vinculada ao FGTS. Vale lembrar que esse depósito não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma responsabilidade exclusiva do empregador. Para contratos de aprendiz, a alíquota é reduzida para 2%.

O trabalhador pode acompanhar os depósitos por meio de extratos enviados pela Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. É importante monitorar se o empregador está fazendo os depósitos regularmente, pois, em casos de inadimplência, o trabalhador pode exigir o pagamento das quantias devidas, inclusive judicialmente.

Quando é Possível Sacar o FGTS?

Existem várias situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, e o objetivo principal é justamente amparar o trabalhador em momentos críticos da sua vida profissional ou pessoal. Abaixo, explico as principais situações em que o saque é permitido:

1. Demissão Sem Justa Causa

Essa é a situação mais comum. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo total da conta do FGTS. Além disso, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS durante o vínculo empregatício.

2. Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar integralmente o saldo do FGTS, mesmo que continue trabalhando em outra empresa. O saldo acumulado em novos empregos também pode ser sacado quando houver nova aposentadoria.

3. Compra da Casa Própria

O FGTS também pode ser utilizado para a compra da casa própria, desde que o imóvel esteja dentro de certos limites de valor. O trabalhador pode utilizar o FGTS tanto para a entrada quanto para amortizar parcelas ou quitar o saldo devedor de um financiamento imobiliário.

4. Doenças Graves

Em caso de doenças graves, como câncer ou HIV, o trabalhador pode sacar o FGTS. Essa possibilidade também é válida para quando o trabalhador ou um de seus dependentes for portador de doenças graves.

5. Falecimento do Trabalhador

Em caso de falecimento, os dependentes ou herdeiros do trabalhador podem sacar o saldo da conta do FGTS. Para isso, é necessário apresentar a documentação que comprove a condição de dependente ou herdeiro.

6. Calamidade Pública

Se a cidade ou região onde o trabalhador reside for atingida por um desastre natural, como enchentes ou terremotos, o governo pode decretar estado de calamidade pública, permitindo que o trabalhador saque parte de seu FGTS para ajudar na recuperação de sua vida pessoal.

7. Saque-Aniversário

Essa modalidade é uma novidade recente no FGTS. O trabalhador pode optar por sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito à multa de 40%.

Como Solicitar o Saque do FGTS?

O saque do FGTS é simples e pode ser solicitado diretamente pelo trabalhador, dependendo da situação. Na maioria dos casos, o trabalhador pode solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Em situações mais complexas, como a compra da casa própria ou o falecimento do trabalhador, pode ser necessário comparecer a uma agência da Caixa com a documentação exigida.

Aqui estão os passos gerais para solicitar o saque do FGTS:

  1. Baixar o aplicativo FGTS: O primeiro passo é baixar o aplicativo oficial do FGTS na loja de aplicativos do seu celular. Pelo aplicativo, é possível verificar o saldo disponível e as situações em que o saque pode ser solicitado.
  2. Verificar as opções de saque: No aplicativo, há uma seção dedicada às opções de saque. O trabalhador pode escolher a modalidade de saque que se aplica à sua situação.
  3. Enviar os documentos necessários: Dependendo da situação, será necessário enviar alguns documentos para comprovar a condição que permite o saque, como a carta de demissão, atestado médico ou documentos do imóvel.
  4. Receber o valor: Após a solicitação e análise dos documentos, o valor será depositado na conta indicada pelo trabalhador. O prazo pode variar, mas geralmente é rápido.

Monitoramento do FGTS e Regularização

Um ponto muito importante é que o trabalhador deve ficar atento ao depósito regular do FGTS. O empregador é obrigado a depositar o valor até o dia 7 de cada mês, e a fiscalização desse depósito pode ser feita pelo próprio trabalhador, seja pelo aplicativo ou pela Caixa.

Caso o empregador não esteja fazendo os depósitos de forma correta, o trabalhador pode recorrer ao sindicato de sua categoria ou à Justiça do Trabalho. Em casos de inadimplência, o empregador pode ser obrigado a pagar os valores devidos, inclusive com correção monetária.

Conclusão

O FGTS é um direito importante para todos os trabalhadores com carteira assinada, e entender seu funcionamento pode fazer toda a diferença em momentos críticos da vida. Ele não é apenas um fundo para demissões, mas também uma reserva que pode ser usada em várias situações, como a compra da casa própria ou em casos de doenças graves.

Além disso, com a modalidade de saque-aniversário, o FGTS ganha ainda mais flexibilidade, permitindo que o trabalhador acesse parte do seu saldo anualmente.

Compartilhe nas mídias:

Comente o que achou:

Temos um time de especialistas a sua disposição para garantir o que é seu por direito com agilidade e discrição.

Institucional

Onde nos Encontrar

multi previdencia © Todos os direitos reservados