Rescisão contratual: seus direitos na hora da demissão

Quando somos demitidos ou precisamos pedir demissão, a rescisão contratual entra em cena. Esse processo envolve a formalização do rompimento do contrato de trabalho e, naturalmente, gera muitas dúvidas. Afinal, quais são os direitos de quem está sendo desligado da empresa? Como funciona o cálculo dos valores devidos? E, em caso de demissão por justa causa, o que se perde? Essas são perguntas que, ao longo dos anos, tenho visto repetidas vezes em meu dia a dia, ao lidar com questões trabalhistas. Então, decidi escrever este post com uma visão bem detalhada sobre o assunto para ajudar quem está passando por esse momento ou quer se preparar.

O que é Rescisão Contratual?

A rescisão contratual é o processo formal que encerra o vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Isso pode ocorrer de diversas maneiras: quando a empresa decide desligar o funcionário, quando o funcionário pede demissão, ou ainda em casos de acordo mútuo.

Cada tipo de rescisão tem suas regras e seus direitos específicos. O importante é entender que a rescisão implica no pagamento de verbas rescisórias e na formalização do fim do contrato de trabalho através da assinatura de documentos que garantem a legalidade do processo.

Tipos de Rescisão Contratual

Existem diferentes modalidades de rescisão contratual, e cada uma delas implica em direitos e deveres específicos. Vamos falar sobre as mais comuns:

  1. Demissão Sem Justa Causa: Quando o empregador decide desligar o funcionário sem que tenha ocorrido qualquer falta grave. Nesta modalidade, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias.
  2. Demissão Com Justa Causa: Ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, prevista na legislação trabalhista. Neste caso, os direitos são bastante reduzidos.
  3. Pedido de Demissão: O funcionário pode optar por pedir demissão. Nesse caso, alguns direitos são mantidos, mas há diferenças em relação à demissão sem justa causa.
  4. Acordo entre as Partes: Com a Reforma Trabalhista de 2017, tornou-se possível o acordo entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, alguns direitos são reduzidos, mas há a possibilidade de acesso a parte do FGTS e seguro-desemprego.

Direitos na Demissão Sem Justa Causa

Se você foi demitido sem justa causa, tem direito a receber várias verbas rescisórias, que têm como objetivo compensar o fim do contrato de trabalho. Aqui estão os principais direitos de quem é desligado sem justa causa:

  1. Aviso Prévio: O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Se o empregador decidir não exigir que o empregado trabalhe durante o aviso, ele deverá pagar o valor correspondente ao período, que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do funcionário.
  2. Férias Vencidas e Proporcionais: Caso o funcionário tenha direito a férias vencidas, ele receberá o valor integral das férias acrescido de um terço do valor. Além disso, as férias proporcionais, referentes ao período trabalhado no ano da demissão, também devem ser pagas.
  3. 13º Salário Proporcional: O trabalhador tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão. Ou seja, se você trabalhou 6 meses no ano antes de ser demitido, receberá metade do 13º salário.
  4. Multa de 40% do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS que foi depositado ao longo do tempo de serviço.
  5. Saque do FGTS: O trabalhador poderá sacar o saldo acumulado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, é possível solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos para tal.
  6. Saldo de Salário: O empregador deve pagar ao empregado os dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.

Direitos na Demissão Com Justa Causa

A demissão por justa causa é o cenário mais desfavorável para o trabalhador. Quando o empregador aplica essa modalidade de desligamento, é porque houve uma falta grave por parte do funcionário, como insubordinação, desídia, abandono de emprego ou até mesmo atos de improbidade.

Nesses casos, o empregado perde a maioria dos direitos rescisórios. Aqui estão os direitos reduzidos:

  1. Saldo de Salário: O trabalhador tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias Vencidas: Se houver férias vencidas, o empregador deverá pagá-las, acrescidas de um terço.
  3. 13º Salário Proporcional: O 13º proporcional e as férias proporcionais não são devidos em caso de justa causa.
  4. FGTS e Multa: O empregado não tem direito a sacar o FGTS acumulado nem a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego.

Pedido de Demissão: O Que Muda?

Quando o trabalhador decide sair da empresa, ele ainda mantém alguns direitos, mas há algumas diferenças em relação à demissão sem justa causa. Se você for pedir demissão, deve avisar o empregador com antecedência, cumprindo o aviso prévio de 30 dias, ou então solicitar o pagamento desse período ao empregador.

Aqui estão os principais direitos em caso de pedido de demissão:

  1. Saldo de Salário: Você receberá pelos dias trabalhados até a data do desligamento.
  2. 13º Salário Proporcional: O 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão deve ser pago.
  3. Férias Vencidas e Proporcionais: Assim como na demissão sem justa causa, as férias vencidas e proporcionais devem ser pagas, acrescidas de um terço.
  4. FGTS: Você não poderá sacar o FGTS, pois essa modalidade de rescisão não dá acesso ao Fundo de Garantia. Também não há o pagamento da multa de 40%.
  5. Seguro-Desemprego: O trabalhador que pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

Acordo entre as Partes: Como Funciona?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi criada a possibilidade de um acordo entre o empregado e o empregador para encerrar o contrato de trabalho. Isso tem sido muito utilizado em casos onde há um interesse mútuo em finalizar o vínculo, mas de maneira que o trabalhador não perca totalmente os direitos.

Nesse caso, o empregado recebe metade do valor referente ao aviso prévio, se for indenizado, e 80% do saldo do FGTS, além de uma multa de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia. No entanto, ele não tem direito ao seguro-desemprego.

Essa modalidade de rescisão permite uma flexibilização para as duas partes e pode ser interessante quando não há mais interesse de continuidade no contrato, mas o trabalhador ainda quer ter acesso a parte dos benefícios rescisórios.

Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

Um ponto muito importante a se atentar é o prazo para que a empresa efetue o pagamento das verbas rescisórias. Em caso de demissão, seja ela por justa causa ou não, o empregador tem até 10 dias corridos para pagar todos os valores devidos ao empregado. O mesmo prazo vale para o pedido de demissão.

Se a empresa não cumprir esse prazo, pode ser multada, e o trabalhador tem o direito de cobrar na justiça trabalhista, caso não receba seus direitos dentro desse período.

O Que Fazer em Caso de Dúvidas ou Problemas?

Se você tiver dúvidas sobre a rescisão ou identificar algum problema no pagamento das verbas rescisórias, é fundamental procurar o auxílio de um advogado trabalhista. Ele pode revisar o cálculo das verbas e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Outro ponto importante é sempre revisar com atenção os documentos que forem apresentados para sua assinatura no momento da rescisão. Não assine nada sem ter certeza de que os valores estão corretos.

Conclusão

A rescisão contratual é um processo que requer atenção e conhecimento dos seus direitos. Entender o que você pode ou não receber, os tipos de rescisão, e os prazos para o pagamento das verbas rescisórias é fundamental para garantir que o fim do vínculo empregatício ocorra de forma justa. Seja por demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, o importante é estar bem informado para evitar qualquer prejuízo.

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